O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a promoção “Indique e Ganhe” que será promovida pela PONGAR TELECOMUNICACOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.381.098/0001-81, com sede na Rua Miguel Ribas, nº 646, Jardim Ipanema, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 05187-270, telefone (11) 3941-1910.

1.1 A nossa promoção “Indique e Ganhe” tem como objeto a fomentação da marca no segmento das telecomunicações e possibilitar uma renda extra aos participantes interessados. Se o INDICADO fechar contrato em qualquer plano, o INDICADOR receberá R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor da primeira mensalidade paga pelo INDICADO.

1.2 A promoção não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com a legislação vigente.

1.3 Caso mais clientes indiquem a mesma pessoa, será considerada somente a indicação feira em primeiro lugar.

1.4 Poderão participar toda pessoa física ou jurídica maior de 18 anos que queira revender nossos produtos e ganhar uma renda extra.

1.5 O INDICADOR não precisa necessariamente ser assinante dos serviços desta Prestadora.

1.6 Para participar os INDICADORES deverão ter redes sociais ativas exemplos (facebook, instagram), realizar divulgações dos serviços e indicação dos produtos da PONGAR TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.

1.7 A PONGAR TELECOMUNICACOES EIRELI reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o INDICADOR do Programa e Promoção “Indique e Ganhe” na hipótese do INDICADOR violar qualquer das políticas do presente Programa e Promoção;

1.8 A participação na Promoção implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.

2.1 A indicação à promoção ocorrerá através do contato do INDICADOR com a PRESTADORA por meio de ligação (11) 3941-1910. WhatsApp: (11) 99975-6229 ou Chat, oportunidade em que nos enviará os dados do(s) INDICADO(S), quais sejam: Nome completo, telefone e endereço.

2.2 O INDICADO receberá um retorno para as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. O cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio.

2.3 Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio do formulário, os contatos serão feitos durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o indicador deverá enviar uma nova solicitação de indicação.

2.4 Indicações duplicadas por indicadores diferentes será considerada apenas a primeira indicação que constar com antecedência na plataforma, de acordo com a data de contato, realizando análises de data e horário.

2.5 Não serão aceitas indicações:

2.5.1 Realizadas sem qualquer das informações detalhadas no item 2.1.

2.5.2 De pessoa indicada anteriormente por outro Indicador;

2.5.3 Efetuada após contratação da Internet pelo Indicado;

3.1 O bônus será computado em favor do INDICADOR sempre que houver efetivação de contratação da PONGAR TELECOMUNICAÇÕES EIRELI pelo INDICADO.

3.2 Cada 1 (uma) indicação que resulte em contratação dos serviços, o INDICADOR receberá R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor da primeira mensalidade do INDICADOR.

3.3 Se o INDICADOR alcançar 25 (vinte e cinco) indicações que resultem em contratação dos serviços dentro de um mesmo mês, a PONGAR TELECOMUNICAÇÕES EIRELI pagará bonificação equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

3.3.1 No dia 10 de cada mês, o INDICADOR participante conseguirá solicitar o pagamento do mês anterior, através da plataforma do Clube. Caso solicite entre os dias 10 e 22, seu pagamento será feito no primeiro dia útil do mês seguinte.

3.4 O simples preenchimento/fornecimento de ficha cadastral/dados cadastrais pelo INDICADOR não dará direito ao recebimento de qualquer comissão, que dependerá da efetiva contratação do serviço de Internet pelo INDICADO.

3.5 Os bônus supracitados serão unicamente e exclusivamente pertencentes ao INDICADOR, não abrangendo ao INDICADO.

4.1 (OPÇÃO 01): A participação na promoção ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da PONGAR TELECOMUNICAÇÕES EIRELI mediante aviso prévio aos ASSINANTES.

4.2 (OPÇÃO 02): Fica estabelecido que a campanha é limitada até o dia 30 de Dezembro de 2024.

4.3 A Promoção terá vigência divulgada no site da empresa www.pongar.com.br, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, ao critério exclusivo da PONGAR TELECOMUNICAÇÕES EIRELI mediante divulgação.

5.1 As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas pela empresa PONGAR TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, através do WhatsApp (11) 99975-6229.

5.2 O regulamento desta campanha estará disponível também no site www.pongar.com.br e todos os participantes deverão realizar a concordância em relação a este regulamento.

5.3 O INDICADOR declara ciência quanto aos seguintes aspectos:

5.4 A PONGAR TELECOM é uma empresa de capital fechado onde não terei diretos nem vínculos algum com a mesma.

5.5 Ao participar como um divulgador afiliado, o INDICADOR compreende que poderá ou não obter ganhos com as divulgações. Considerando que as indicações podem não se reverterem em vendas.

5.6 Que esta promoção não gera vínculos, nem direitos trabalhistas ou de prestação de serviços.

5.7 A escolha das redes sociais a serem utilizadas, horário de postagem, frequência e quantidade serão de livre escolha do INDICADOR.

5.8 O INDICADOR pode optar por parar a divulgação dos produtos e serviços a qualquer momento, sem obrigatoriedade de avisos prévios à Pongar Telecom.

5.9 Os dados pessoais do INDICADOR e dos eventuais INDICADOS são armazenados pela plataforma durante o período necessário para a prestação do serviço ou o cumprimento das finalidades previstas no presente documento, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/18.

5.10 Fica desde já eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.

 

PRESTADORA: Pongar Telecomunicações LTDA

CNPJ: 20.381.098/0001-81

Quer saber mais?

Aqui estão algumas respostas comuns.

Não. O programa é gratuito  para sempre.

A cada indicação que resulte em contratação dos serviços, o parceiro receberá um valor equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) após 45 dias da nova habilitação.

Esse programa é livre para todos que queiram participar e ganhar juntos com a PONGAR.

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